Inventário extrajudicial em cartório
Quando os herdeiros estão de acordo e há advogado, o inventário pode ser feito por escritura pública em Cartório de Notas, com mais rapidez. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também é possível em alguns casos com testamento ou com herdeiros incapazes, observadas condições específicas.
Inventário judicial
Quando há discordância entre herdeiros, herdeiros desconhecidos, dívidas relevantes ou testamento que exija homologação, o inventário corre na Justiça. Mesmo assim, boa parte das questões pode ser resolvida por acordo homologado pelo juiz.
Imóvel irregular dentro do inventário
É comum o falecido ter deixado imóvel sem escritura: contrato de gaveta, posse antiga ou área da Terracap. Os herdeiros sucedem tanto a propriedade quanto a posse e os direitos contratuais, e a regularização, por usucapião, adjudicação ou concessão de uso, é conduzida junto com o inventário para que recebam o imóvel registrado.
ITCMD no Distrito Federal
O imposto sobre herança (ITCMD) é calculado sobre o valor dos bens e deve ser recolhido antes da escritura ou da homologação da partilha. Planejar a avaliação dos bens e os prazos evita multas e juros.
