O que é a concessão de uso especial para fins de moradia
É um direito real de uso do imóvel público, reconhecido a quem, até 22 de dezembro de 2016, possuía por cinco anos, sem oposição, imóvel urbano público de até 250 m², utilizado para moradia própria ou da família, sem ser proprietário ou concessionário de outro imóvel.
O título pode ser obtido pela via administrativa, com pedido ao órgão gestor, ou pela via judicial, quando há recusa ou omissão. Depois de reconhecido, pode ser registrado no Registro de Imóveis e transferido por ato entre vivos ou por herança.
Programas de regularização da Terracap
Além da concessão de uso especial, a Terracap conduz programas de regularização fundiária com editais, requisitos e prazos próprios. O enquadramento correto do seu caso evita anos de espera em exigências.
- Venda direta: escritura de compra e venda do lote ao ocupante, com pagamento parcelado.
- CDRU: concessão de direito real de uso, com possibilidade de aquisição posterior.
- CUEM: reconhecimento do direito de uso para moradia quando os requisitos legais estão preenchidos.
Documentos e provas de moradia
A regularização depende de demonstrar quem mora, desde quando e em que área. Contas de água e luz antigas, matrícula escolar dos filhos, cadastros em programas sociais, IPTU, correspondências, fotos e declarações de vizinhos ajudam a montar essa prova.
Vias administrativa e judicial
O pedido começa na esfera administrativa. Havendo recusa injustificada, omissão ou exigências impossíveis de cumprir, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça, com base na Medida Provisória 2.220/2001 e na Lei 13.465/2017.
